LEI Nº 3.979, DE 4 DE JANEIRO DE 1993
Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “NÚCLEO RECREATIVO AMOR E CARINHO – NUREC”, sociedade civil, de caráter beneficente, assistencial e de promoção humana, com sede e foro nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULA APARECIDA TENÓRIO DE AQUINO
Diretora Geral da Câmara – Substa.
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.