LEI Nº 3.843, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 507/92 696

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, a receber, mediante repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes de Tesouro do Estado;

II – assinar com a Secretaria do Governo/ Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo, o Convenio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I, deste Artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão, a aquisição de micro-ônibus para o transporte de alunos excepcionais

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido Convenio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretario Municipal de Educação

e Cultura

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

JOSE ANTONIO BATALHA NETO

Secretario Municipal para assuntos

Jurídicos

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.