LEI Nº 3.843, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
Projeto de Lei nº 507/92 696
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, a receber, mediante repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes de Tesouro do Estado;
II – assinar com a Secretaria do Governo/ Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo, o Convenio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I, deste Artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão, a aquisição de micro-ônibus para o transporte de alunos excepcionais
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido Convenio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretario Municipal de Educação
e Cultura
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
JOSE ANTONIO BATALHA NETO
Secretario Municipal para assuntos
Jurídicos
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.