LEI Nº 244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Que dispõe sobre a concessão de abono de Natal aos funcionários da Municipalidade.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria e finanças da Prefeitura Municipal, um credito especial da importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao abono de Natal á todos os servidores municipais, na base de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para cada um.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com seguintes recursos do saldo financeiro a ser verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Dezembro de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria de Expediente Geral - 2ª Secção, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.