LEI Nº 3.982, DE 5 DE JANEIRO DE 1993

 

Declara de Utilidade Pública a Organização Mogiana de educação e Cultura – OMEC e a Universidade de Mogi das Cruzes – UMC, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública a Organização Mogiana de Educação e Cultura – OMEC e a Universidade de Mogi das Cruzes – UMC, com sede na Cidade de Mogi das Cruzes, à Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº 200.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULA APARECIDA TENÓRIO DE AQUINO

Diretora Geral da Câmara – Substa.

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.