LEI Nº 3.982, DE 5 DE JANEIRO DE 1993
Declara de Utilidade Pública a Organização Mogiana de educação e Cultura – OMEC e a Universidade de Mogi das Cruzes – UMC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública a Organização Mogiana de Educação e Cultura – OMEC e a Universidade de Mogi das Cruzes – UMC, com sede na Cidade de Mogi das Cruzes, à Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº 200.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULA APARECIDA TENÓRIO DE AQUINO
Diretora Geral da Câmara – Substa.
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.