LEI Nº 3.755, DE 19 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 388/91 552

 

Da denominação à Escola de Educação Infantil do Bairro do Botujuru.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil “PROFº ANA MARIA BARBOSA GARCIA”, a EMEI instalada no Bairro do Botujuru, situada à Rua Felipe Sawaia, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULA APARECIDA TENÓRIO DE AQUINO

Diretor Geral da Câmara – Substa.

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.