LEI Nº 3.844, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
Projeto de Lei nº 509/92 698
Dispõe sobre aprovação de Convênio que esta especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o convenio nº 3.223/91, celebrado entre o Ministério da Educação, com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a aquisição de 02 (dois) ônibus para o transporte de alunos das escolas municipais de educação infantil.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
JOSE LIMONGI SOBRINHO
Secretario Municipal de Educação
E Cultura
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretario Municipal para assuntos
Jurídicos
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.