LEI Nº 3.844, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 509/92 698

 

Dispõe sobre aprovação de Convênio que esta especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o convenio nº 3.223/91, celebrado entre o Ministério da Educação, com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a aquisição de 02 (dois) ônibus para o transporte de alunos das escolas municipais de educação infantil.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

JOSE LIMONGI SOBRINHO

Secretario Municipal de Educação

E Cultura

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretario Municipal para assuntos

Jurídicos

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.