LEI Nº 3.984, DE 6 DE JANEIRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 640/92 919

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Rua Quatro, que tem seu início na Estrada Velha Mogi-Biritiba Mirim e término em terrenos particulares, localizada no Conjunto Residencial Cocuera, Código de Logradouro 021563-6, de ora em diante passa a denominar-se “RUA ERNESTRO FERRELI”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULA APARECIDA TENÓRIO DE AQUINO

Diretora Geral da Câmara – Substa.

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.