LEI Nº 3.823, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre denominações funcionais e respectivos padrões de vencimentos dos cargos e funções dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e de Pessoal Variável em Extinção, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As denominações dos cargos e funções e respectivos padrões de vencimentos e salários, constantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção – QPVE, passam a ser relacionados nos Anexos “I” e “II”, que integram a presente lei.

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretário Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Coordenador Para Assuntos Especiais è fixado em Cr$ 1.027.545,41 (um milhão, vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos).

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.781/91, ficam reajustados em 39,86% (trinta e nove vírgula oitenta e seis por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos;

2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4. aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretária Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.