LEI Nº 3.845, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 515/92 706

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários do Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE, a que se referem os anexos I e II da Lei nº 3.823, de 27 de novembro de 1991, ficam reajustados em 67,61% (sessenta e sete vírgula sessenta e um por cento).

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuídos aos cargos de: chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretario Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em Cr$ 1.722.268,86 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta e seis centavos).

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios – Funções, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.823, de 27 de novembro de 1991, ficam reajustados em 67,61 % (sessenta e sete vírgula sessenta e um por cento)

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

1. Aos proventos dos inativos;

2. Aos funcionários e Servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4. Aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta as dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

WALTER DE JESUS C. ROCHA AMORIM

Secretario Municipal para assuntos

Jurídicos

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.