LEI Nº 3.825, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre denominações funcionais e respectivos padrões de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As denominações dos cargos e respectivos padrões de vencimentos, constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal passam a ser os relacionados nos Anexos “I”, “II” e “III”, que integram a presente lei.

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Diretor Geral da Câmara, é fixada em Cr$ 1.027.545,41 (um milhão, vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos).

 

Art. 3º Os valores dos Prêmios – Função, a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.781/91, ficam reajustados em 39,86% (trinta e nove vírgula oitenta e seis por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta lei, aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos, e

2. aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1991, revogados as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro 1991.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.