LEI Nº 3.846, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992
Projeto de Lei nº 518/92 709
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do Pessoal do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal integrante dos Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se referem os Anexos I, II e III da Lei nº 3.825, de 29 de novembro de 1991, ficam reajustados em 67,61% (sessenta e sete vírgula sessenta e um por cento).
Art. 2º O vencimento mensal atribuídos ao cargo de: Diretor Geral da Câmara é fixado em Cr$ 1.722.268,86 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros e seis centavos).
Art. 3º Os valores dos Prêmios – Funções, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.825, de 29 de novembro de 1991, ficam reajustados em 67,61 % (sessenta e sete vírgula sessenta e um por cento)
Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. Aos proventos dos inativos;
2. Aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta as dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.