LEI Nº 3.756, DE 19 DE JULHO DE 1991

 

 Projeto de Lei nº 412/91 580

 

Dispõe sobre autorização para alienação por doação, áreas de terreno municipal à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, para a finalidade que esta especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano CDHU, do Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus para esta, inclusive os decorrentes de escrituras, registros, taxas, impostos e emolumentos, as seguintes áreas integrantes do patrimônio municipal, a seguir descritas:

 

LOCALIZAÇÃO: As áreas situam-se entre as ruas Capitão Joaquim de Melo Freire, Francisco Rodrigues Passos (antiga Brás Cardoso), Sabaúna e Biritiba Mirim, no Bairro Alto do Ipiranga, em ZE2, perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Mogi das Cruzes.

 

ÁREA 1

 

Corresponde à quadra nº 51 do loteamento Alto do Ipiranga, onde está instalada a Usina de Asfalto da Prefeitura.

A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 14.811,20 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire, no PC da curva existente no cruzamento com a Rua Sabaúna; desse ponto segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 14,30 m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Sabaúna com rumo de 84º53’14” NW e uma extensão de 173,29 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 15,52 m onde encontra o ponto D; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Francisco Rodrigues Passos (antiga Brás Cardoso) com rumo de 13º55’17” NE e uma extensão de 62,74 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 12,75 m onde encontra o ponto F; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Taiaçupeba com rumo de 84º53’14” SE e uma extensão de 162,58 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 13,98 m, onde encontra o ponto H; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire com rumo de 04º05’55” SW e uma extensão de 61,01 m onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.

 

ÁREA 2

 

Corresponde à quadra 48 do loteamento Alto do Ipiranga. A área com perímetro I-K-L-M-N-O-P-I, com 12.719,78 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I localizado no alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire, no PC da curva existente, no cruzamento com a Rua Taiaçupeba; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e de desenvolvimento de 14,30 m, onde encontra o ponto J; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Taiaçupeba com rumo de 84º53’14” NW e uma extensão de 157,06 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 15,52 m, onde encontra o ponto L; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Francisco Rodrigues Passos (antiga Rua Brás Cardoso) com rumo de 13º55’16” NE e uma extensão de 57,27 m onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 12,69 m, onde encontra o ponto N; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Biritiba Mirim com rumo de 85º1901” SE e uma extensão de 147,27 m, onde encontra o ponto 0; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 14,05 m, onde encontra o ponto P; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire com rumo de 04º05’55” SW e uma extensão de 57,70 m, onde encontra o ponto I, que deu origem à presente descrição.

 

ÁREA 2

 

LOCALIZAÇÃO: A área situa-se na Av. Capitão Joaquim de Mello Freire, entre as Ruas José Cury Andere, Severe dos Santos e Francisco Rodrigues Passos, no Alto do Ipiranga.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro I-J-K-L-L1-M1-N1-O-P-I, com 10.796,95 m² que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto I, localizado no alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire, e distante a 9,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua José Cury Andere, desse ponto segue em linha curva na confluência das mencionadas vias com um desenvolvimento de 14,30 m onde encontra o ponto J; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua José Cury Andere, (antiga Rua Taiaçupeba), com rumo de 84º53’14” NW e uma extensão de 157,06 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Cury Andere com Rua Francisco Rodrigues Passos, com um desenvolvimento de 15,25 m, onde encontra o ponto L; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Francisco Rodrigues Passos (antiga Rua Brás Cardoso), com rumo de 13º55’16” NE, e uma extensão de 26,42 m, onde encontra o ponto L1; desse ponto deflete à direita e segue em reta com rumo de 85º19’01” SE e uma extensão de 54,00 m, onde encontra o ponto M1; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 04º40’59” NE e uma extensão de 38,00 m, onde encontra o ponto N1. Os rumos e extensões descritos do ponto L1 ao ponto N1, seguem fazendo divisa com área municipal. Do ponto N1 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Severo dos Santos (antiga Rua Biritiba Mirim), com rumo de 85º19’01” SE e uma extensão de 107,10 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Severo dos Santos com Av. Capitão Joaquim de Mello Freire, com um desenvolvimento de 14,06 m, onde encontra o ponto P; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Mello Freire com rumo de 04º05’55” SW e uma extensão de 57,70 m, onde encontra o ponto I, que deu origem à presente descrição, conforme planta SMOSU L/1613/91. (Redação dada pela Lei nº 3.762 de 1991)

Art. 2º A doação a que se refere a presente lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.

 

Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, todo sem ônus para a CDHU.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação.

 

Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta lei.

 

Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Julho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Julho 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.