LEI Nº 3.847, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 501/92 689

 

Autoriza a Prefeitura Municipal, a ceder por empréstimo a Prefeitura do Município de Biritiba Mirim, 8 (oito) metros cúbicos de asfalto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a ceder, por empréstimo, á Prefeitura do Município de Biritiba Mirim, 8 (oito) metros cúbicos de asfalto (frio ou quente), destinados a pavimentação asfáltica do referido Município, em conseqüência de recanalização de esgotos.

 

Parágrafo único. Á cessão do asfalto será formalizada no respectivo “Termo de entrega”, a ser lavrado na Secretaria de Governo, constando do mesmo, o valor do material, para fim de reposição.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta as dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

WALTER DE JESUS C. ROCHA AMORIM

Secretario Municipal para assuntos

Jurídicos

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.