LEI Nº 3.988, DE 19 DE JANEIRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 03/93 03

Dispõe sobre Estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º O atual Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, fica transformado em Departamento de Esportes, Lazer e Turismo.   

 

Art. 2º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – Departamento de Esportes, Lazer e Turismo, e integrada na Estrutura Administrativa da Prefeitura, as seguintes Unidades: Divisão de Lazer e Recreação e Divisão dos Centros Esportivos.

 

Art. 3º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:

 

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTO

FORMA DE PROVIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

 

 

DIVISÃO DE ESPORTES

 

 

01 Cargo de Chefe de Divisão

C-10

Comissão

DIVISÃO DE LAZER E RECREAÇÃO

 

 

01 Cargo de Chefe de Divisão

C-10

Comissão

DIVISÃO DOS CENTROS ESPORTIVOS

 

 

01 Cargo de Chefe de Divisão

C-10

Comissão

08 Cargos de Coordenadores de Cen. Esp.

C-9

Comissão

10 Cargos de Professor de Educação Física – 8 horas

E-8-A

Efetivo

11 Cargos de Professor de Educação Física – 4 horas

E-4-A

Efetivo

08 cargos de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

16 cargos de Porteiros

E-2

Efetivo

08 cargos de Auxiliares de Serv. Gerais

E-1

Efetivo

  

Art. 4º Fica extinta a Assessoria de Turismo, cujas funções passam à competência da Divisão de Lazer e Recreação.

 

Art. 5º Ficam mantidos as Unidades existentes na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, ressalvadas as modificações implementadas pela presente lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementados oportunamente se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS MILLER DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de janeiro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.