LEI Nº 3.757, DE 19 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 409/91 575

Da nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 3.436, de 19 de maio de 1989, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 3.436, de 19 de maio de 1989, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, na forma da minuta anexa que faz parte integrante desta lei, objetivando a transferência, o recebimento e os encargos de administração, conservação e melhorias sobre a SP-88, trecho entre os Km 49 + 500 m e Km 51 + 140 m, perfazendo a área de 22.960,00 m²”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Julho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Julho 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.