LEI Nº 3.757, DE 19 DE JULHO DE 1991
Projeto de Lei nº 409/91 575
Da nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 3.436, de 19 de maio de 1989, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 3.436, de 19 de maio de 1989, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, na forma da minuta anexa que faz parte integrante desta lei, objetivando a transferência, o recebimento e os encargos de administração, conservação e melhorias sobre a SP-88, trecho entre os Km 49 + 500 m e Km 51 + 140 m, perfazendo a área de 22.960,00 m²”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Julho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Julho 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.