LEI Nº 295, DE 30 DE AGOSTO DE 1951

 

Que dispõe sobre a instalação de rede de esgoto na Rua Nilo Peçanha e Travessa.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder à instalação de rede de esgoto na Rua Nilo Peçanha e sua Travessa, nesta cidade.

 

Art. 2º Para a execução do serviço constante no artigo anterior, o Senhor Prefeito Municipal solicitará do Legislativo, em época oportuna, o crédito de Cr$ 17.750,00.

 

Parágrafo único.  Na falta de recursos hábeis para a execução desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar o financiamento do serviço, no montante de Cr$ 17.750,00, com os interessados particulares, a juros máximo de 8% ao ano, sem mais acréscimos para a Municipalidade.  

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.