LEI Nº 3.758, DE 19 DE JULHO DE 1991
Projeto de Lei nº 408/91 573
Dispõe sobre a criação do Setor do Expediente do Departamento Administrativo, subordinado à Secretaria de Governo, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e integrado na Organização Administrativa da Municipalidade, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, o Setor do Expediente, subordinado ao Departamento Administrativo da Secretaria de Governo, ao qual compete:
I- receber, minuta e expedir a correspondência da prefeitura;
II- minutar os atos do poder executivo;
III- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. O atual cargo de escriturário “IV”, fica transformado em Encarregado do Setor do Expediente, Padrão “E-P”, isolado e de provimento efetivo, a ser provido pelo próprio funcionário ocupante do cargo de Encarregado de Setor, resultante da transformação a que alude o Artigo 5º, da Lei nº 3.723, de 11 de junho de 1991.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Julho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Julho 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.