LEI Nº 3.989, DE 19 DE JANEIRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 02/93 02

 

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Departamento de Expediente da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos e integrado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Setor de Expediente.   

 

Art. 2º Ficam criadas e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:

 

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

   PROVIMENTO

GABINETE DO PREFEITO

 

 

02 Cargos de Assessor Jurídico

C-11

Comissão

03 Cargos de Auxiliar de Gabinete

C-7

Comissão

03 Cargos de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

03 Cargos de Assessor Especial de Gabinete

C-9

Comissão

SECRETARIA DE GOVERNO

 

 

GABINETE

 

 

01 Cargo de Secretária Adjunto

Cr$ 18.700.700,62

Comissão

01 cargo de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

02 Cargo de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

GABINETE

 

 

01 Cargo de Auxiliar de Gabinete da SMOSU

C-6

Comissão

01 cargo de Contínuo

E-2

Efetivo

DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

 

 

SETOR DE EXPEDIENTE

 

 

01 Cargo de Encarregado de Setor

E-8

Efetivo

DEPARTAMENTO DE OBRAS E

DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

SETOR DE TOPOGRAFIA

 

 

01 Cargo de Engenheiro

E-11

Efetivo

01 Cargo de Desenhista

E-6

Efetivo

01 Cargo de Auxiliar de Agrimensor

E-2

Efetivo

DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

 

01 Cargo de Arquiteto

E-11

Efetivo

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS FÍSICOS URBANISTICOS

 

 

01 Cargo de Arquiteto

E-11

Efetivo

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO

 

 

01 Cargo de Chefe de Controle e Manutenção da Frota

C-10

Comissão

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, MEIO AMBIENTE, INSDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

 

GABINETE

 

 

01 Cargo de Assessor para Assuntos de Agricultura e Abastecimento

C-12

Comissão

01 Cargo de Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio

C-12

Comissão

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

GABINETE

 

 

04 Cargos de Técnicos Administrativos

C-4

Comissão

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

 

06 Cargos de Agentes Culturais “I”

C-10

Comissão

02 Cargos de Agentes Culturais “II”

C-8

Comissão

 

 

Parágrafo único. Para provimento do cargo de Agente Cultural “I” da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será exigido nível universitário.

 

Art. 3º Ficam criados e integrado na Organização Administrativa do Serviço Municipal de Águas e Esgotos SEMAE, os seguintes cargos:

 

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

  PROVIMENTO

DIRETORIA GERAL

 

 

01 Cargo de Encarregado de Setor

C-8

Comissão

01 cargo de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

 

04 Cargos de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

01 Cargo de Fiscal

E-5

Efetivo

03 Cargos de Vigia

E-2

Efetivo

08 Cargos de Leiturista

E-5

Efetivo

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

 

01 Cargo de Digitador Pleno

E-5

Efetivo

DIRETORIA TÉCNICA

 

 

01 Cargo de Engenheiro Mecânico

C-11

Comissão

01 Cargo de Engenheiro Civil

C-11

Comissão

01 Cargo de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

SERVIÇOS DE ÁGUA

 

 

08 Cargos de Encanador

E-4

Efetivo

02 Cargos de Operador de Bombas

E-4

Efetivo

07 Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

E-1

Efetivo

04 Cargos de Ajudante de Manut. Mecânica

E-3

Efetivo

03 Cargos de Mecânico Eletr. de Manutenção

E-5-A

Efetivo

04 Cargos de Motorista

E-5-A

Efetivo

02 Cargos de Eletricista Alto-Baixa Tensão

E-6

Efetivo

SERVIÇO DE ESGOTO

 

 

01 Cargo de Pedreiro

E-2

Efetivo

06 Cargos de Desobstruidor de Esgoto

E-4

Efetivo

03 Cargos de Operador de Máquinas “A”

E-5-A

Efetivo

08 Cargos de Aux. De Serviços Gerais

E-1

Efetivo

04 cargos de Motorista

E-5-A

Efetivo

  

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.  

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

ENGº LAUDICIR ZANAI

Secretário Municipal de Obras e

Serviços Urbanos

 

 

DR. JOSÉ CARLOS PINHAL

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,

Meio Ambiente, Indústria e Comércio

 

 

DR. ARMANDO SÉRGIO DA SILVA

Secretario Municipal de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de janeiro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.