LEI Nº 3.990, DE 21 DE JANEIRO DE 1993
Projeto de Lei nº 06/93 06
Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Planejamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica criado, integrado a organização administrativa do Município, a Secretaria Municipal de Planejamento, a qual competirá:
1. Propor a assistir a execução de planos e programas administrativos gerais do Município, coadjuvando a sua implementação juntamente com os demais organismos setoriais centralizados e descentralizados do Poder Executivo;
2. Participar dos processos de planejamento setorial e local, emprestando apoio técnico e cumprindo a integração dos planos localizados nos programas e diretrizes globais de Administração;
3. Propor medidas que visem à organização e sistematização método das atividades dos vários órgãos e respectivos serviços do Poder Executivo, assistindo, conforme a necessidade, a sua implantação e desenvolvimento;
4. Planejar e coordenar os estudos, planos e projetos acerca da política de desenvolvimento e expansão urbana, especialmente através da adequação, atualização e execução do Plano Diretor do Município;
5. Promover estudos, pesquisas e simpósios, bem como coletar, arquivar e fornecer informações a respeito do Município e de suas potencialidades e, também, relativamente ao seu desenvolvimento geo-sócio-econômico;
6. Cuidar de outras matérias que versem sobre o planejamento municipal, isolada ou concorrentemente, na forma regulamentar.
Art. 2º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento, ora criada, compor-se-á das seguintes unidades:
I – Gabinete do Secretário
II – Assessoria de Planejamento
III – Departamento de Informática
Art. 3º O Departamento de Informática passa a integrar a Secretaria Municipal de Planejamento, ficando relotados nesta os seus servidores, mantida a sua competência.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade, os seguintes cargos:
ESPECIFICAÇÕES |
PROVIMENTO |
PADRÃO VENCIMENTO Cr$ |
01 Cargo de Secretário Municipal de Planejamento |
Comissão |
18.700.700,62 |
02 Cargos de Coordenador de Planejamento |
Comissão |
“C-10” |
01 Cargo de Auxiliar de Gabinete |
Comissão |
“C-6” |
02 Cargos de Escriturário “I” |
Efetivo |
“E-5” |
02 Cargos de Escriturário “II” |
Efetivo |
“E-6” |
02 Cargos de Escriturário “III” |
Efetivo |
“E-7” |
Art. 5º Fica o executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), para cobertura das despesas necessárias ao funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento no corrente exercício.
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que alude este Artigo será coberto com recursos oriundos da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, classificada com segue: 1815-16915751.18-4.1.1.0 Cr$ 4.000.000.000,00 e 1815-16915752.46-3.1.3.1 Cr$ 2.000.000.000,00.
Art. 6º O Executivo procederá, mediante decreto, a distribuição e classificação funcional dos recursos a que se refere o Artigo anterior entre as unidades administrativas da Secretaria criada.
Art. 7º A presente lei será regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias por Decreto do Poder Executivo, que disciplinará a organização e funcionamento da Secretaria.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de janeiro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.