LEI Nº 3.759, DE 31 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 414/91 582 

 

Dispõe sobre novas Tabelas de Vencimentos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes – efetivo e comissão e da outras providências.

   

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a nova Tabela de Padrões Numéricos de Vencimentos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes (efetivo e comissão) anexa a presente lei, da qual faz parte integrante.

 

Parágrafo único. O funcionário aposentado no cargo existente de Encarregado de Arquivo, passa a perceber seus proventos no Padrão Numérico “5” constante da tabela.

 

Art. 2º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:

 

1. aos proventos dos Inativos, e

2. aos Pensionistas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações do Orçamento da Câmara, suplementadas se necessário

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Julho de 1991, revogados as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Julho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Julho 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.