LEI Nº 3.760, DE 7 DE AGOSTO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 390/91 554

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.706, de 09 de maio de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 3.706, de 09 de maio de 1991, que denominou “Praça da Juventude”, o logradouro público localizado na confluência da Avenida Lothar Waldemar Hoehne ao lado direito da EEPG “Iracema Brasil de Siqueira”, no Bairro da Ponte Grande, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Agosto de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Agosto 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.