LEI Nº 3.760, DE 7 DE AGOSTO DE 1991
Projeto de Lei nº 390/91 554
Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.706, de 09 de maio de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 3.706, de 09 de maio de 1991, que denominou “Praça da Juventude”, o logradouro público localizado na confluência da Avenida Lothar Waldemar Hoehne ao lado direito da EEPG “Iracema Brasil de Siqueira”, no Bairro da Ponte Grande, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Agosto de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Agosto 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.