LEI Nº 3.848, DE 06 DE MARÇO DE 1992
Projeto de Lei nº 482/92 674
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Antonio de Miranda Mello”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via publica atualmente denominada Travessa das Camélias, no Mogi Moderno, Código de Logradouro nº 003651-0, tendo esta seu inicio na Rua Dr. Deodato Wertheimer e final no Ribeirão – Ipiranga.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Luis Alberto de Miranda Ortiz
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA – VEREADOR EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.