LEI Nº 3.761, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 432/91 650

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários do Pessoal dos Quadros Permanente e Variável em Extinção, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do Pessoal dos Quadros Permanentes – QPVE, da Municipalidade e do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, passa a serem os constantes do Anexo Único, que faz parte integrante da presente lei, com vigência assegurada a partir de 1º de agosto de 1991.

 

Parágrafo único. Os funcionários aposentados em cargos extintos, passam a perceber seus proventos com base nos Padrões Numéricos constantes da seguinte Tabela.

 

NOMENCLATURA DE CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTOS

Magarefe

E-2

Operador de Bombas

E-2

Encanador

E-2

Auxiliar de Tratador

E-6

Ajudante Mecânico

E-2

Zelador do Prédio-Sede

E-2

Fiel de Tesoureiro

E-3

Mecanógrafo

E-6

Operador de Máquina Reprográfica

E-3

Professor de Educação Infantil

E-4

Operador de Máquina Copiadora Heliográfica

E-5

Mecânico “D”

E-7

Encarregado da Manutenção e Sinalização de Trânsito

E-8

Diretor de Escola de Educação Infantil

E-9

Encarregado de Seção e Chefe de Seção

E-10

Diretor Geral

E-13

Procurador Jurídico Chefe

E-13

 

Art. 2º Os vencimentos mensais atribuídos aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos SEMAE, do Secretário Adjunto, do Coordenador Para Assuntos Especiais, Ficam fixados em Cr$ 656.271,28 (seiscentos e cinqüenta e seis mil duzentos e setenta e um cruzeiros e vinte e oito centavos).

 

Art. 3º Os valores das gratificações especiais e dos Prêmios-Função, concedidos pelas Leis nºs 2.059, de 27 de Novembro de 1971, 2.003, de 12 de maio de 1971, 3.467, de 24 de agosto de 1989 e 3.675, de 15 de fevereiro de 1991, passam a ser os especificados no Quadro abaixo:

 

FUNÇÃO/CARGOS

CR$

Vigia

10% do salário base

Coleta de Lixo

Cr$ 19.812,00

Coveiro

10% do salário base

Apreensão de animais:

 

Porte médio

99,06 por animal

Grande porte

198,12 por animal

Entrega de notificação

10% do salário base

Desobstruidor de Esgoto

19.812,00

 

Art. 4º As disposições constantes desta lei, aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos;

2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4. aos pensionistas.

 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.