LEI Nº 3.849, DE 06 DE MARÇO DE 1992

Revogada pela Lei nº 3.927 de 1992

 

Projeto de Lei nº 497/92 685

 

Dispõe sobre permuta de imóveis e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais do Município, a área de terreno municipal configurada na Planta L/1659/91, com parte integrante desta Lei, e que se descreve;

 

Situação: A área situa-se no final da Rua Vitório Partenio no Bairro do Socorro.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/1659/91

 

Descrição: A área composta de parte da área verde do loteamento da Vila Partenio com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 1.789,24 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento do lado direito da Rua Vitorio Partenio junto da divisa com o lote 5 da quadra 2 de propriedade de Airton Nogueira. Desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 2,33 m onde encontra o ponto B, desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 38,06 m onde encontra o ponto C; desse ponto segue em reta com rumo de 21º09’58” NW e uma extensão de 33,40, onde encontra o ponto D, Os desenvolvimento, rumos e extensões descritos do ponto A ao ponto D seguem pelo alinhamento projetado na rotatória de interligação da Rua Vitório Partenio com a Rua sem nome: Do ponto D deflete à direita e segue com rumo de 71º07’26” NE e uma extensão de 1,15 m onde encontra o ponto E, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 35º20’12” SE e uma extensão de 83,31 m, onde encontra o ponto F, os rumos e extensões descritos do ponto D ao ponto F seguem fazendo divisa com área de propriedade de Naoyuki Gyotoku e outros. Do ponto F deflete à direita e segue fazendo divisa com área do Clube de Campo de Mogi das Cruzes com rumo de 74º58’25” SW e uma extensão de 50,66 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Airton Nogueira com rumo de 22º22’20” NW e uma extensão de 32,98 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

Imóvel avaliado em: Cr$ 61.446.276,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros).

 

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a permutar a área municipal mencionada no artigo anterior, com área de propriedade de Naoyuki Gyotoku e outros, configurada na Planta L31658/91, destinada a implantação de Projeto de Rotatória.

 

Situação: A área situa-se na Av. Vereador Narciso Yague Guimarães junto ao córrego Lavapés, no Bairro do Socorro.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/1658/91

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 796,07 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Av. Vereador Narciso Yague Guimarães junto à ponte córrego Lavapés, desse ponto segue com rumo de 66º12’23” NE e uma extensão de 45,13 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 12,32 m onde encontra o ponto C. O rumo, extensão e desenvolvimento descritos do ponto A ao ponto C seguem fazendo divisa com o alinhamento do lado direito da Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, do ponto C deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 5,98 m, onde encontra o ponto D, desse ponto seguem em curva com um desenvolvimento de 58,78 m onde encontra o ponto E desse ponto segue ainda em curva com um desenvolvimento de 12,67 m onde encontra o ponto F. Os desenvolvimentos descritos do ponto C ao ponto F seguem pelo alinhamento projetado da rotatória o qual faz divisa com área de propriedade de Naoyuki Gyotoku e outros, do ponto F segue pelo alinhamento da Rua Sem Nome com rumo de 30º51’39” SE e uma extensão de 23,89 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

Imóvel avaliado em: Cr$ 64.588.691,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta as dotações constantes do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

WALTER DE JESUS C. ROCHA AMORIM

Secretario Municipal para assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de Março 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.