LEI Nº 3.762, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 421/91 590
Dispõe sobre nova redação a área 2, constante do Artigo 1º, da Lei nº 3.756, de 19 de Julho de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área “2”, descrita no Artigo 1º, da lei nº 3.756, de 19 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ÁREA 2
LOCALIZAÇÃO: A área situa-se na Av. Capitão Joaquim de Mello Freire, entre as Ruas José Cury Andere, Severe dos Santos e Francisco Rodrigues Passos, no Alto do Ipiranga.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro I-J-K-L-L1-M1-N1-O-P-I, com 10.796,95 m² que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto I, localizado no alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire, e distante a 9,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua José Cury Andere, desse ponto segue em linha curva na confluência das mencionadas vias com um desenvolvimento de 14,30 m onde encontra o ponto J; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua José Cury Andere, (antiga Rua Taiaçupeba), com rumo de 84º53’14” NW e uma extensão de 157,06 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Cury Andere com Rua Francisco Rodrigues Passos, com um desenvolvimento de 15,25 m, onde encontra o ponto L; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Francisco Rodrigues Passos (antiga Rua Brás Cardoso), com rumo de 13º55’16” NE, e uma extensão de 26,42 m, onde encontra o ponto L1; desse ponto deflete à direita e segue em reta com rumo de 85º19’01” SE e uma extensão de 54,00 m, onde encontra o ponto M1; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 04º40’59” NE e uma extensão de 38,00 m, onde encontra o ponto N1. Os rumos e extensões descritos do ponto L1 ao ponto N1, seguem fazendo divisa com área municipal. Do ponto N1 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Severo dos Santos (antiga Rua Biritiba Mirim), com rumo de 85º19’01” SE e uma extensão de 107,10 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Severo dos Santos com Av. Capitão Joaquim de Mello Freire, com um desenvolvimento de 14,06 m, onde encontra o ponto P; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Mello Freire com rumo de 04º05’55” SW e uma extensão de 57,70 m, onde encontra o ponto I, que deu origem à presente descrição, conforme planta SMOSU L/1613/91”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Setembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.