LEI Nº 453, DE 15 DE JUNHO DE 1953

 

Que dispõe sobre abertura elevação de padrão de vencimento do cargo de Contínuo da Prefeitura.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O padrão de vencimentos do cargo de Contínuo do quadro da Prefeitura Municipal, passa a ser o da letra “B”.  

 

Art. 2º A despesa resultante do que dispõe o artigo anterior, será custeada pela verba orçamentária respectiva do cargo, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Junho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Junho de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.