LEI Nº 3.763, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 407/91 572

 

Dispõe sobre extinção de cargos e função do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e Quadro de Pessoal Variável em extinção – QPVE, da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos e função integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e Quadro de Pessoal Variável em Extinção – QPVE, da Municipalidade.

 

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS

 

DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

 

01 cargo de Chefe de Divisão

Padrão “E-T” e a respectiva unidade

01 função de Chefe de Divisão

Padrão “F-T”

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

SETOR DE TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO

 

01 cargo de Encarregado de Setor

Padrão “E-P”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Setembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.