LEI Nº 3.763, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 407/91 572
Dispõe sobre extinção de cargos e função do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e Quadro de Pessoal Variável em extinção – QPVE, da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos e função integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e Quadro de Pessoal Variável em Extinção – QPVE, da Municipalidade.
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS |
|
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO |
|
01 cargo de Chefe de Divisão |
Padrão “E-T” e a respectiva unidade |
01 função de Chefe de Divisão |
Padrão “F-T” |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
SETOR DE TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO |
|
01 cargo de Encarregado de Setor |
Padrão “E-P” |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Setembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.