LEI Nº 3.851, DE 13 DE MARÇO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 522/92 713

 

Dispõe sobre cessão de direitos possessórios sobre áreas de terrenos, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, dispensada a respectiva concorrência, e a titulo remunerado, os direitos possessórios que mantém das áreas de terrenos de imóveis lindeiros, a saber:

 

P.Nº 20514/91

Interessado – Joel Geraldo Tortorelli

 

Situação – A área situa-se nos fundos do lote 18 da quadra 23 do loteamento da Vila Oliveira.

 

Referencia – Planta L/1651/91 e Processo nº 20.513/91

 

AREA 3

 

Descrição – A área composta de parte da faixa sanitária da quadra 23, do loteamento da Vila Oliveira, mede 9,50 m onde confronta com o lote 18 de propriedade de Joel Geraldo Tortorelli; 3,78 m no seu lado direito; 3,75 m no seu lado esquerdo e 9,50 m nos fundos confrontando nesta três ultimas extensões com área municipal.

O perímetro descrito encerra uma área de 35,71 m2.

Valor da Avaliação: Cr$ 1.285.560,14

 

P.Nº 20513/91

Interessado – Enio de Camargo Franco Junior

 

Situação – A área situa-se nos fundos do lote 20da quadra 23 do loteamento da Vila Oliveira.

 

Referencia – Planta L/1651/91 e Processo nº 20.514/91

 

AREA 5

 

Descrição – A área composta de parte da faixa sanitária da quadra 23, do loteamento da Vila Oliveira, mede 8,65 m onde confronta com o lote 20, propriedade de Enio de Camargo Franco Junior; 3,85 m do seu lado direito onde confronta com o lote 26 de propriedade de Faruk Elias Miguel, 3,82 m no eu lado esquerdo, 8,65 m nos fundos, confrontando nessas duas ultimas extensões, com área municipal.

O perímetro descrito encerra uma área de 33,11 m2.

Valor da Avaliação: Cr$ 1.191.960,13

 

P.Nº 20.515/91

Interessado – Juvenal Nolasco de Carvalho Neto.

 

Situação – A área situa-se nos fundos do lote 17 da quadra 23 do loteamento da Vila Oliveira.

 

Referencia – Planta L/1651/91 e Processo nº 20.515/91

 

AREA 2

 

Descrição – A área composta de parte da faixa sanitária da quadra 23, do loteamento da Vila Oliveira, mede 8,00 m onde confronta com o lote 17 e parte do lote 18 de propriedade de Juvenal Nolasco de Carvalho Neto; 3,75 m do seu lado direito, 3,71 m no seu lado esquerdo; 8,00 m nos fundos confrontando com área municipal.

O perímetro descrito encerra uma área de 29,79 m2.

Valor da Avaliação: Cr$ 1.072.440,11

 

P.Nº 20.516/91

Interessado – Renato Breviglieri Filho.

 

Situação – A área situa-se nos fundos do lote 19 e 20 da quadra 23 do loteamento da Vila Oliveira.

 

Referencia – Planta L/1651/91 e Processo nº 20.516/91

 

AREA 4

 

Descrição – A área composta de parte da faixa sanitária da quadra 23, do loteamento da Vila Oliveira, mede 10,63 m onde confronta com o lote 19 e parte do lote 20 de propriedade de Renato Breviglieri Filho; 3,78 m no seu lado esquerdo; 10,63 nos fundos, confrontando nessas três extensões com área municipal.

O perímetro descrito encerra uma área de 40,23 m2.

Valor da Avaliação: Cr$ 1.451.520,15

 

P.Nº 21.805/91

Interessado – Roberto Ragaini

 

Situação – A área situa-se nos fundos do lote 13 e 16 da quadra 23 do loteamento da Vila Oliveira.

 

Referencia – Planta L/1651/91 e Processo nº 21805/91

 

AREA 1

 

Descrição – A área composta de parte da faixa sanitária da quadra 23, do loteamento da Vila Oliveira, mede 36,78 m onde confronta com os lotes 13 e 16 de propriedade de Roberto Ragaini; 3,71 m do seu lado direito onde confronta com área municipal; 3,85 m no seu lado esquerdo onde confronta com lote 26 de propriedade de Faruk Elias Miguel; 36,78 m nos fundos onde confronta com área municipal.

O perímetro descrito encerra uma área de 139,19 m2.

Valor da Avaliação: Cr$ 5.010.840,54

 

Parágrafo único: Nos instrumentos de alienação dos direitos possessórios de que trata a presente Lei, a serem elaborados pela Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos mediante o recolhimento das importâncias correspondentes ás respectivas avaliações, devidamente atualizados, deverão constar clausulas que caberá aos proprietários que adquirirem a posse , a regularização do domínio das áreas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Março 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.