LEI Nº 3.853, DE 18 DE MARÇO DE 1992
Projeto de Lei nº 521/92 712
Dispõe sobre extinção de cargo no Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete “III”, Padrão “C-12”, junto ao Gabinete do Prefeito, isolado e de provimento em comissão.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.