LEI Nº 3.765, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 425/91 597

 

Da denominação à Escola Municipal de Educação Infantil da Vila Nova Jundiapeba, no Distrito de Jundiapeba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Lourenço Della Nina”, a Escola Municipal de Educação Infantil da Vila Nova Jundiapeba, no Distrito de Jundiapeba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Setembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.