LEI Nº 3.766, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 401/91 566
Dispõe sobre autorização ao Executivo, para alienar por doação, a área de terreno municipal que esta especifica, destinada a expansão de indústria e comércio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar, por doação à Firma “Mecânica Sanches Ltda”, sediada na Rua Salvador Cabral, nº 629, Vila Industrial, nesta Cidade, a área de terreno municipal a seguir descrita:
SITUAÇÃO: A área situa-se na confluência da Rua Pedro Genovês com a Av. Floresbal Chacon Martins entre a firma Chacon e Irmãos Ltda, e área municipal, no loteamento Industrial de Cezar de Souza.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1564/91 – Processo 3962/91.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 15.667,54 m² que assim se descreve e confronta: inicio no ponto A, localizado no alinhamento da Av. Floresbal Chacon Martins junto à divisão com a Firma Chacon e Irmãos Ltda., desse ponto segue com rumo de 86º38’17” NE e uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 27,63 m, onde encontra o ponto C. O rumo, extensão e desenvolvimento descrito do ponto C, segue pelos alinhamentos da Av. Floresbal Chacon Martins e Rua Pedro Genoves, do ponto C deflete à direita e segue com rumo de 17º20’05” SE e uma extensão de 193,78 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 65º09’34” SW e uma extensão de 75,00 m, onde encontra o ponto E. Os rumos e extensões descritos do ponto C ao ponto E, seguem fazendo divisa com área municipal, do ponto E deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade da Chacon e Irmãos Ltda., com rumo de 17º20’05” NW e uma extensão de 225,44 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.
Parágrafo único. A área de terreno municipal descritas neste Artigo, se destina única e exclusivamente à expansão da referida Indústria e Comércio, e as obras deverão ser iniciadas no prazo de 06 (seis) meses e concluídas em 01 (um) ano, prazos esses a contar da data da assinatura da respectiva escritura.
Art. 2º A área de terreno de que trata a presente doação, reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nela existentes, independentemente de qualquer providencia administrativa ou judicial ou de pagamento a qualquer título, se dentro dos prazos fixados no Parágrafo Único do Artigo 1º, não lhe for dado o destino exclusivo apresso nesta lei, bem como no caso da donatária encerrar suas atividades antes de decorridos os referidos prazos.
Art. 3º Da escritura, deverão constar ainda demais cláusulas, termos e condições necessários para assegurar os interesses municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Setembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.