LEI Nº 3.855, DE 24 DE MARÇO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 508/92 697

 

Dispõe sobre extinção de cargos e funções, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto os cargos e funções vagos, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, e de Pessoal Variável em Extinção – QPVE, da Prefeitura, a saber:

 

Gabinete do Prefeito

ESPECIFICAÇÕES

- Administrações Regionais

 

01 cargo de Motorista – Padrão “E-5-1”

Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

- Setor de Execução Fiscal

 

01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5”

 

01 função de Escriturário “I” – Padrão “F-5”

Secretaria de Governo

 

- Setor de Relação com o Publico

 

02 cargos de Auxiliares de Serviços Gerais – Padrão “C-1”

- Divisão de Atividades Auxiliares

 

04 cargos de Vigias – Padrão “E-2”

01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1”

01 função de Escriturário “I” – Padrão “F-5”

01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5”

Secretaria Municipal de Finanças

 

- Divisão de Expedição e Controle de IPTU

 

01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5”

- Departamento de Recursos Materiais

 

01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “C-1”

- Departamento de Informática

 

04 cargos de Digitador Pleno – Padrão “B-5”

01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5”

01 função de Escriturário “I” – Padrão “F-5”

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 - Departamento de Educação

 

01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5”

01 função de Escriturário “I” – Padrão “F-5”

- Divisão de Assistência Psicológica

 

 

 

01 cargo de Chefe de Divisão – Padrão “E-10”

 - Divisão de Prédios Escolares

 

01 cargo de Chefe de Divisão – Padrão “E-10”

- Departamento de Assistência Escolar

 

01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “C-5”

 

- Divisão de Merenda Escolar

 

02 cargos de Auxiliares de Serviços Gerais – Padrão “C-1”

01 cargo de Merendeira – Padrão “E-2”

- Setor de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições

 

01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “C-1”

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

- Divisão de Esportes

 

01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1”

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

- Setor de conservação de Cemitérios

 

01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1”

- Departamento Municipal de Estradas e Rodagem

 

01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1”

- Departamento Municipal de Transito

 

04 cargos de Fiscal de Ônibus-Padrão “C-5”

- Setor de Expediente

 

01 cargo de Escriturário “II” – Padrão “E-5”

 

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

 

- Central de Triagem e Encaminhamento

 

01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1”

 

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.