LEI Nº 3.855, DE 24 DE MARÇO DE 1992
Projeto de Lei nº 508/92 697
Dispõe sobre extinção de cargos e funções, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto os cargos e funções vagos, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, e de Pessoal Variável em Extinção – QPVE, da Prefeitura, a saber:
Gabinete do Prefeito |
ESPECIFICAÇÕES |
- Administrações Regionais |
01 cargo de Motorista – Padrão “E-5-1” |
Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos |
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- Setor de Execução Fiscal |
01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5” |
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01 função de Escriturário “I” – Padrão “F-5” |
Secretaria de Governo |
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- Setor de Relação com o Publico |
02 cargos de Auxiliares de Serviços Gerais – Padrão “C-1” |
- Divisão de Atividades Auxiliares |
04 cargos de Vigias – Padrão “E-2” 01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1” 01 função de Escriturário “I” – Padrão “F-5” 01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5” |
Secretaria Municipal de Finanças |
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- Divisão de Expedição e Controle de IPTU |
01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5” |
- Departamento de Recursos Materiais |
01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “C-1” |
- Departamento de Informática |
04 cargos de Digitador Pleno – Padrão “B-5” 01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5” 01 função de Escriturário “I” – Padrão “F-5”
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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- Departamento de Educação |
01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “E-5” 01 função de Escriturário “I” – Padrão “F-5” |
- Divisão de Assistência Psicológica |
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01 cargo de Chefe de Divisão – Padrão “E-10” |
- Divisão de Prédios Escolares |
01 cargo de Chefe de Divisão – Padrão “E-10” |
- Departamento de Assistência Escolar |
01 cargo de Escriturário “I” – Padrão “C-5”
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- Divisão de Merenda Escolar |
02 cargos de Auxiliares de Serviços Gerais – Padrão “C-1” 01 cargo de Merendeira – Padrão “E-2” |
- Setor de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições |
01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “C-1” |
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
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- Divisão de Esportes |
01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1” |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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- Setor de conservação de Cemitérios |
01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1” |
- Departamento Municipal de Estradas e Rodagem |
01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1” |
- Departamento Municipal de Transito |
04 cargos de Fiscal de Ônibus-Padrão “C-5” |
- Setor de Expediente |
01 cargo de Escriturário “II” – Padrão “E-5”
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Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
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- Central de Triagem e Encaminhamento |
01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão “E-1” |
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.