LEI Nº 296, 30 DE AGOSTO DE 1951
Que dispõe sobre a denominação de “Rua João Martins de Mello” a uma via pública.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Praça João Martins de Mello” o antigo Largo da Biquinha desta cidade.
Art. 2º O Sr. Prefeito Municipal mandará confeccionar as placas denominativas e de numeração.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal.
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.