LEI Nº 3.768, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 402/91
Autoriza o Executivo, a receber por doação com encargo, as áreas de terreno que esta especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação à Firma com encargo, as áreas de terreno a seguir descritas de propriedade de Maria Aparecida Lopes Faury e Onélio Argentino, necessárias à intersecção da Rua Jardelina de Almeida Lopes a Marginal do Ribeirão Ipiranga, no Parque Santana, conhecida como Rua Margarida, nesta Cidade, a saber:
ÁREA 1
SITUAÇÃO: A área situa-se na Av. Jardelina de Almeida Lopes entre a Rua Pref. Armindo Faustino de Mello, Clube Siderúrgico e Ribeirão Ipiranga, no Parque Santana.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1563/91 – Processo 8233/91.
DESCRIÇÃO: A área composta de parte da Unidade 013 do Setor 06, Quadra 072, com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 2.253,06 m² que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Jardelino de Almeida Lopes e distante a 38,16 m, da intersecção dos alinhamentos da citada Rua coma a Rua Pref. Armindo Faustino de Mello, Desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Jardelina de Almeida Lopes com rumo de 02º53’52” NE e uma extensão de 10,84 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Onélio Argentino com rumo de 88º41’15” SE e uma extensão de 395,09 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Ribeirão Ipiranga com uma extensão de 27,32 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Oswaldo Correia da Silva e outros, com rumo de 88º41’09” NW e uma extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto E; deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado da Av. Fundo de Vale do Ribeirão Ipiranga, com rumo de 07º48’02” NW e uma extensão de 17,56 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 8,47 m, onde encontra o ponto G; desse ponto segue em reta com rumo de 88º41’15” NW e uma extensão de 369,89 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete á esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,53 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto E ao ponto A, seguem fazendo divisa com área remanescente de propriedade do Espólio de Benedito Ferreira Lopes.
ÁREA 2
SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Jardelina de Almeida Lopes, entre a Rua Pref. Armindo Faustino de Mello, Clube Siderúrgico e o Ribeirão Ipiranga, no Parque Santana.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1563/91 – Processo 8233/91.
DESCRIÇÃO: A área composta de parte da Unidade 012 do Setor 06, da Quadra 072, com perímetro B-C-I-J-K-L-M-N-B, com 2.316,75 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Jardelina de Almeida Lopes e distante a 49,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Pref. Armindo Faustino de Mello, desse ponto segue fazendo divisa com área de propriedade de Espólio Benedito Ferreira Lopes, com rumo de 88º41’15” SW e uma extensão de 395,09 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 27,31 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área de propriedade da Cia Siderúrgica de Mogi das Cruzes, com rumo de 88º41’23” NW e uma extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento projetado da Av. Fundo de Vale do Ribeirão Ipiranga, com rumo de 07º48’02” SE e uma extensão de 15,19 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 10,36 m, onde encontra o ponto L; desse ponto segue em reta com rumo de 88º41’15” NW e uma extensão de 365,81 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,59 m, onde encontra o ponto N. os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto J ao ponto N, segue fazendo divisa com área remanescente de propriedade de Onélio Argentino. Do ponto N, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Jardelina de Almeida Lopes, com rumo de 02º53’52” SW e uma extensão de 11,17 m, onde encontra o ponto B, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Setembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.