LEI Nº 3.769, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991

(Revogada pela Lei nº 7.097 de 2015)

 

Projeto de Lei N° 417/91 586

Dispõe sobre autorização ao Executivo, para alienar, por doação, área de terreno municipal.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Distrito Bandeirantes Itapeti de Mogi das Cruzes, as áreas de terreno municipal, a seguir descritas, destinadas exclusivamente á construção de sua sede própria:

 

SITUAÇÃO: As áreas situam-se na intersecção dos alinhamentos da Rua Machal Floriano Peixoto com a Rua Major Arouche de Toledo, Alto da Boa Vista.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1592/91.

 

ÁREA A

 

DESCRIÇÃO: A área A, localizada no alinhamento do lado esquerdo da Rua Major Arouche de Toledo e distante a 31,54 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Marechal Floriano Peixoto, mede 9,78 m de frente para Rua Major Arouche de Toledo, 24,36 m, de frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com propriedade municipal, 26,86 m, da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com a propriedade de Fisao Tanabe; 9,78 m nos fundos onde faz divisa com propriedade de Luiza Pereira Vidal. O perímetro descrito encerra uma área de 234,30 m². OBS.: O morador da residência n° 401, utiliza este espaço para acesso a sua residência.

 

ÁREA B

 

DESCRIÇÃO: A área B, localizada no alinhamento do lado esquerdo da Rua Major Arouche de Toledo e distante a 23,42 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Marechal Floriano Peixoto, mede 8,12 m de frente para Rua Major Arouche de Toledo, 22,34 m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com propriedade municipal, 24,35 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com propriedade municipal, 8,12 m nos fundos onde faz divisa com a propriedade de Roberto Pereira Vidal. O perímetro descrito encerra uma área de 175,18 m². OBS: O morador da residência n° 403, utiliza este espaço para acesso da sua residência.

 

ÁREA C

 

DESCRIÇÃO: A área C, localizada na confluência da Rua Marechal Floriano Peixoto, com a Rua Major Arouche de Toledo, mede 14,92 m de frente para Rua Major Arouche de Toledo, 13,68 m em linha curva na confluência das mencionadas vias; 7,50 m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto, 22,34 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com a área de propriedade de Benedito Pereira Vidal. O perímetro descrito encerra uma área de 366,38 m².

 

Art. 2º A construção a que alude o Artigo anterior, deverá ser iniciada no prazo de 06 (seis) meses e concluído no prazo de 01 (um) ano, prazos esses a coontar da data da assinatura da respectiva escritura.

 

Art. 3º A área de terreno de que trata a presente doação, reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nela existentes, independentemente de qualquer providência administrativa ou judicial ou de pagamento a qualquer título, se dentro dos prazos fixados no Artigo anterior, não lhe for dado o destino exclusivo expresso nesta lei, bem como no caso da donatária não cumprir os prazos fixados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1991, 431° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Setembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.