LEI Nº 3.770, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 415/91 584
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública, atualmente conhecida como Rua “Maravilha”, localizada no Conjunto Residencial Vila da Prata, que tem o seu início na Rua Sete de Setembro e término na Rua João Moro – Código de Logradouro 009051-7, passa a denominar-se “RUA FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA”, cujos dados biográficos integram esta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Setembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Setembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR JOSÉ CARLOS DE SOUZA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.