LEI Nº 3.991 DE 25 DE JANEIRO DE 1993
Projeto de Lei nº 07/93 07
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Saúde e Promoção Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
GABINETE:
Divisão de Expediente e Comunicação
DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA:
Divisão de Ações de Saúde Coletiva
Divisão de Controle de Zoonoses
DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO
Art. 2º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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03 Cargos de Assessor de Gabinete |
C-10 |
Comissão |
DIVISÃO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO |
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01 Cargo de Chefe de Divisão |
E-10 |
Efetivo |
04 Cargos de Escriturário “I” |
E-5 |
Efetivo |
02 Cargos de Escriturário “II” |
E-6 |
Efetivo |
DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA |
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01 Cargo de Diretor de Departamento |
C-12 |
Comissão |
01 Cargo de Médico Supervisor |
C-10 |
Comissão |
01 Cargo de Enfermeiro Supervisor |
C-10 |
Comissão |
04 Cargos de Encarregado de Unidade de Saúde |
C-8 |
Comissão |
01 Cargo de Encarregado de Contr. de Dados |
C-8 |
Comissão |
11 Cargos de Médicos – 20 hs |
E-8 |
Efetivo |
07 Cargos de Escriturário “I” |
E-5 |
Efetivo |
DIVISÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COLETIVA |
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01 Cargo de Chefe de Divisão |
C-10 |
Comissão |
DIVISÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
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01 Cargo de Escriturário “I” |
E-5 |
Efetivo |
04 Cargos de Auxiliar de Serv. Gerais |
E-1 |
Efetivo |
DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO |
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01 Cargo de Diretor de Departamento |
C-12 |
Comissão |
01 Cargo de Assessor Técnico |
C-10 |
Comissão |
01 Cargo de Assessor Técnico em Finanças |
C-10 |
Comissão |
01 Cargo de Assessor Técnico em Insumos e Equipamentos |
C-10 |
Comissão |
01 Cargo de Programador de Computador Sênior |
C-10 |
Comissão |
01 Cargo de Coordenador de Integ. Ativ. Conven. |
C-9 |
Comissão |
01 Cargo de Assessor de Relações Externas |
C-9 |
Comissão |
01 Cargo de Operador de Computador |
E-8 |
Efetivo |
03 Cargos de Digitador |
E-5 |
Efetivo |
Art. 3º O Departamento Médico Odontológico, fica extinto sendo as suas funções transferidas para os novos órgãos da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, na forma do Artigo anterior, devendo ser operado o remanejamento e aproveitamento dos servidores respectivos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua promulgação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de janeiro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.