LEI Nº 3.991 DE 25 DE JANEIRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 07/93 07

 

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Saúde e Promoção Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:

GABINETE:

Divisão de Expediente e Comunicação

 

DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA:

Divisão de Ações de Saúde Coletiva

Divisão de Controle de Zoonoses

 

DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO

 

Art. 2º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:

 

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTOS

FORMA DE PROVIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

03 Cargos de Assessor de Gabinete

C-10

Comissão

DIVISÃO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO

 

 

01 Cargo de Chefe de Divisão

E-10

Efetivo

04 Cargos de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

02 Cargos de Escriturário “II”

E-6

Efetivo

DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA

 

 

01 Cargo de Diretor de Departamento

C-12

Comissão

01 Cargo de Médico Supervisor

C-10

Comissão

01 Cargo de Enfermeiro Supervisor

C-10

Comissão

04 Cargos de Encarregado de Unidade de Saúde

C-8

Comissão

01 Cargo de Encarregado de Contr. de Dados

C-8

Comissão

11 Cargos de Médicos – 20 hs

E-8

Efetivo

07 Cargos de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

DIVISÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COLETIVA

 

 

01 Cargo de Chefe de Divisão

C-10

Comissão

DIVISÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES

 

 

01 Cargo de Escriturário “I”

E-5

Efetivo

04 Cargos de Auxiliar de Serv. Gerais

E-1

Efetivo

DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO

 

 

01 Cargo de Diretor de Departamento

C-12

Comissão

01 Cargo de Assessor Técnico

C-10

Comissão

01 Cargo de Assessor Técnico em Finanças

C-10

Comissão

01 Cargo de Assessor Técnico em Insumos e Equipamentos

C-10

Comissão

01 Cargo de Programador de Computador Sênior

C-10

Comissão

01 Cargo de Coordenador de Integ. Ativ. Conven.

C-9

Comissão

01 Cargo de Assessor de Relações Externas

C-9

Comissão

01 Cargo de Operador de Computador

E-8

Efetivo

03 Cargos de Digitador

E-5

Efetivo

 

Art. 3º O Departamento Médico Odontológico, fica extinto sendo as suas funções transferidas para os novos órgãos da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, na forma do Artigo anterior, devendo ser operado o remanejamento e aproveitamento dos servidores respectivos.

  

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua promulgação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Janeiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de janeiro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.