LEI Nº 3.772, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 437/91 611
Da nova redação ao Inciso I, do Artigo 3º, da Lei nº 3.339, de 18 de outubro de 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O item “I”, do Artigo 3º, da Lei nº 3.339, de 18 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- edificar a sua casa própria no terreno vendido, com a área mínima de 39,00 (trinta e nove) m², iniciando-se a construção no prazo de 02 (dois) anos e concluindo-se no prazo de 03 (três) anos, a contar da data em que for lavrado o respectivo contrato de venda e compra”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Setembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.