LEI Nº 3.772, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 437/91 611

 

Da nova redação ao Inciso I, do Artigo 3º, da Lei nº 3.339, de 18 de outubro de 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O item “I”, do Artigo 3º, da Lei nº 3.339, de 18 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I- edificar a sua casa própria no terreno vendido, com a área mínima de 39,00 (trinta e nove) m², iniciando-se a construção no prazo de 02 (dois) anos e concluindo-se no prazo de 03 (três) anos, a contar da data em que for lavrado o respectivo contrato de venda e compra”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Setembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.