LEI Nº 3.773, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 420/91 589
Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 1º da Lei nº 3.740, de 03 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.740, de 03 de julho de 1991 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se “RAMIRO RODRIGUES SANT’ANA”, o logradouro público atualmente conhecido como Praça Projetada, localizado no Distrito de Brás Cubas entre as Ruas Tenente Galdino Pinheiro, Codorna e Av. “A” do loteamento Brás Cubas, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.