LEI Nº 3.994, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 14/93 24

 

Dispõe sobre criação de cargos de provimento em Comissão e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de “Auxiliar de Gabinete”, de provimento em “Comissão”, Padrão “6”, ao Quadro de Pessoal da Câmara e que passam a integrar o Anexo II, da Lei Municipal nº 3.821, de 25 de novembro de 1991.

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo constante do presente Artigo serão definidas por Ato da Mesa da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias, após a promulgação desta lei.

 

Art. 2º Os cargos definidos no Artigo anterior serão lotados junto à Diretoria Administrativa da Câmara.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de até Cr$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para suplementar a dotação orçamentária atribuída à Câmara Municipal, como segue:

 

CODIGO

ESPE
CIFICAÇÕES

TOTAL - Cr$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

1010

CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

Atividade Legislativas

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

8.700.000.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento, assim classificada: 1815.4.1.1.0-16915751.18.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta do crédito suplementar a que alude o Artigo anterior.  

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de fevereiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de fevereiro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.