LEI Nº 454, DE 22 DE JUNHO DE 1953

 

Dispõe sobre aceitação de doação de faixas de terrenos, no Jardim Santista, desta cidade.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante doação pura e simples, dos senhores João Momesso e Manoel Urbano, as faixas de terras abaixo discriminadas, situadas no Jardim Santista, desta cidade, e destinadas à abertura de vias públicas:

 

a) prolongamento da Rua Campos Sales, com 141,85 x 11,30 metros = 1.602,90 metros quadrados;

b) prolongamento da Rua Ruy Barbosa, com 116,50 x 10,00 metros = 1.165,00 metros quadrados;

c) Rua 1 (partindo da Rua Santana, atravessando a Rua Campos Sales, até a divisa do terreno de propriedade da Cia. Melhoramentos Mogi Ltda.), com 200,70 x 10,00 = 2.007,00 metros quadrados;

d) Rua 2 (partindo do prolongamento da Rua Ruy Barbosa, atravessando a Rua Campos Sales, até os terrenos da Cia. Melhoramentos Mogi ltda.), com 144,50 x 10,00 = 1.445,00 metros quadrados;

e) total da doação = 6.219,90 metros quadrados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Junho de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.