LEI Nº 3.995, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 12/93 22

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários do Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As denominações dos cargos e funções e respectivos padrões de vencimentos e salários, constantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção – QPVE, passam a ser os relacionados nos anexos “I”, “II” e “III”, que integram a presente lei, a partir de 01 de fevereiro de 1993.

   

Art. 2º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Chefe do Gabinete do Prefeito dos Secretários Municipais do Secretário Adjunto do Coordenador para Assuntos Especiais, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, do Presidente do Serviço Social do Município, é fixado em Cr$ 25.245.945,83 (vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e cinco e oitenta e três centavos).

 

Art. 3º Fica instituído uma gratificação pró-labore aos Secretários Municipais, Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos, Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes e Presidente do Serviço Social do Município, em valor correspondente ao percentual de 35% sobre pó respectivo vencimento. (Revogada pela Lei n° 5189 de 2001).

 

Parágrafo único. Essa gratificação não se estende aos Secretários Municipais Adjuntos. 

 

Art. 4º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.968, de 16 de dezembro de 1992, ficam reajustados em (trinta e cinco por cento).

 

Art. 5º As disposições constantes desta lei aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos;

2. aos funcionários e servidores de Serviço Municipal de Águas e Esgotos SEMAE.

3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi da Cruzes – CODEMO;

4. aos funcionários e servidores do Serviço Social do Município;

5. aos pensionistas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Fevereiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de fevereiro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.