LEI Nº 3.774, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 433/91 607
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 12.130.000,00 (doze milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para suplementar as verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
DESPESAS DECORRENTES |
|
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
Material de Consumo |
2.130.000,00 |
Serviços de Terceiros e Encargo |
|
Outros Serviços e Encargos |
10.000.000,00 |
TOTAL: |
12.130.000,00 |
Art. 2º O valor do Crédito Adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º O valor do Crédito Adicional de que trata esta lei, poderá ser repassado em uma única parcela à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Setembro 1991.
PROJETO DE LEI DE AUTORIDADE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.