LEI Nº 3.774, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991

 

 Projeto de Lei nº 433/91 607

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 12.130.000,00 (doze milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para suplementar as verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

DESPESAS DECORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

Material de Consumo

2.130.000,00

Serviços de Terceiros e Encargo

 

Outros Serviços e Encargos

10.000.000,00

TOTAL:

12.130.000,00

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º O valor do Crédito Adicional de que trata esta lei, poderá ser repassado em uma única parcela à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Setembro 1991.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIDADE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.