LEI Nº 3.996, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993
Projeto de Lei nº 08/93 10
Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “BANCO DE OLHOS DE MOGI DAS CRUZES”, Sociedade Civil, de Caráter filantrópico e sem fins lucrativos, com sede na Rua Dom Antonio Cândido Alvarenga, nº 170, Centro Cívico, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Fevereiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de fevereiro de 1993.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.