LEI Nº 3.997, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 11/93 18

 

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Vale do Tietê.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Loja Maçônica Vale do Tietê, com sede em Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. A instituição filantrópica de que trata a presente Lei fica isenta de recolhimento de tributos municipais e remida de eventuais débitos a esse título. (Redação dada pela Lei n° 4574 de 1996).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Fevereiro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.