LEI Nº 3.998, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 19/93 31

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal integrante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se refere os Anexos I, II e III, da Lei nº 3.961, de 27 de novembro de 1992, ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído ao Cargo de Diretor Geral da Câmara, é fixado em Cr$ 25.245.945,83 (vinte e cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta e três centavos.

 

Art. 3º Os valores dos Prêmio-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.961, de 27 de Novembro de 1992, ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta lei aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos e,

2. às pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de fevereiro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUDITORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.