LEI Nº 3.999, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 20/93 32

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.082, de 16 de Dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.082, de 16 de dezembro de 1986, passa ater a seguinte redação:

 

“Art. 3º As consignações averbadas não poderão exceder, em sua totalidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos, proventos e subsídios dos servidores, pensionistas e Vereadores.

 

§ 1º Quinzenalmente a Câmara Municipal efetuará o Pagamento dos fornecimentos de correntes de convênios, mediante apresentação da relação nominal dos servidores ativos, inativos, pensionistas e Vereadores, para posterior consignação em folha de pagamento, nos termos do presente artigo.

 

§ 2º O disposto no parágrafo anterior será regulamentado no que for necessário.

 

§ 3º Os descontos em favor dos Cofres Públicos e pensões alimentícias terão preferências sobre quaisquer outros."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.    

   

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de fevereiro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.