LEI Nº 3.777, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 422/91 594 

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública, atualmente conhecida como Rua Projetada, tem seu início na Rua Desidério Jorge e término em terrenos particulares, na Vila Natal, Código de Logradouro 018.241.2, e que, de ora em diante, passa a denominar-se “RUA CARLOS DE CARVALHO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente lei

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.