LEI Nº 3.868, DE 02 DE ABRIL DE 1992 Projeto de Lei nº 545/90 742 Dispõe sobre reajustes de vencimentos do Pessoal do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias. O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os vencimentos do Pessoal integrante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, passam a ser relacionado nos Anexos I, II e III que integram a presente Lei. Art. 2º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Diretor Geral da Câmara é fixado em Cr$ 2.635.760,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mim, setecentos e sessenta cruzeiros). Art. 3º Os valores dos Prêmios-Função a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.846, de 20 de fevereiro de 1992, ficam reajustados em 53,04% (cinqüenta e três vírgula zero quatro por cento). Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se: 1. Aos proventos dos inativos; 2. Aos pensionistas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 1992, revogada a disposição em contrario. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. DR. NOBOLO MORI Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal ARGEU BATALHA Secretario de Governo Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 02 de Abril de 1992. PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA CAMARA MUNICIPAL. Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PROVIMENTO EFETIVO
Quant. |
Denominação |
Padrão |
Vencimentos (Cr$) |
14 |
Vigilante Legislativo |
E-2 |
443.395,00 |
07 |
Atendente de Gabinete |
E-3 |
457.854,00 |
02 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação do Prédio |
E-4 |
515.688,00 |
01 |
Auxiliar de Serviços Técnicos |
E-4 |
515.688,00 |
05 |
Agente de Transporte Legislativo |
E-5A |
717.510,00 |
10 |
Escriturário II |
E-6 |
804.859,00 |
02 |
Degravador e Transcritor de Atas |
E-6 |
804.859,00 |
01 |
Agente de Compras |
E-6 |
804.859,00 |
02 |
Auxiliar Administrativo |
E-6 |
804.859,00 |
04 |
Telefonista |
E-7 |
963.903,00 |
04 |
Escriturário III |
E-7 |
963.903,00 |
01 |
Auxiliar Contábil |
E-7 |
963.903,00 |
02 |
Operador de Computador Pleno |
E-7 |
963.903,00 |
01 |
Assessor Legislativo |
E-8 |
1.125.357,00 |
04 |
Oficial Legislativo |
E-8 |
1.125.357,00 |
02 |
Programador de Computador Junior |
E-8 |
1.125.357,00 |
05 |
Supervisor de Departamento |
E-9 |
1.286.811,00 |
01 |
Chefe da Assessoria Legislativa |
E-10 |
1.607.309,00 |
01 |
Diretor do Departamento Administrativo |
E-12 |
2.041.066,00 |
01 |
Diretor Geral da Câmara |
- |
14.678.728,90 |
(Alterada pela Lei n° 3.879 de 1992) (Alterada pela Lei n° 3.921 de 1992) (Alterada pela Lei n° 3.931 de 1992) (Alterada pela Lei n° 3.944 de 1992) Alterada pela Lei n° 3.961 de 1992) ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PROVIMENTO EM “COMISSÃO”
(Alterada pela Lei n° 3.905 de 1992)
Quant. |
Denominação |
Padrão |
Vencimentos (Cr$) |
24 |
Assessor Parlamentar |
C-9 |
1.286.811,00 |
01 |
Assessor da Presidência |
C-10 |
1.607.309,00 |
01 |
Assessor Jurídico |
C-11 |
1.766.835,00 |
01 |
Diretor de Departamento Jurídico |
C-12 |
2.041.066,00 |
01 |
Diretor de Departamento Financeiro |
C-12 |
2.041.066,00 |
(Alterada pela Lei n° 3.879 de 1992)
(Alterada pela Lei n° 3.905 de 1992)
(Alterada pela Lei n° 3.921 de 1992)
(Alterada pela Lei n° 3.931 de 1992)
(Alterada pela Lei n° 3.944 de 1992)
Alterada pela Lei n° 3.961 de 1992)
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PROVIMENTO EM “COMISSÃO” E EM EXTINÇÃO
Quant. |
Denominação |
Padrão |
Vencimentos (Cr$) |
14 |
Vigilante Legislativo |
C-2 |
443.395,00 |
05 |
Atendente de Gabinete |
C-3 |
457.854,00 |
02 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação do Prédio |
C-4 |
515.688,00 |
01 |
Auxiliar de Serviços Técnicos |
C-4 |
515.688,00 |
05 |
Motorista |
C-5A |
717.510,00 |
07 |
Escriturário II |
C-6 |
804.859,00 |
01 |
Degravador e Transcritor de Atas |
C-6 |
804.859,00 |
01 |
Agente de Compras |
C-6 |
804.859,00 |
02 |
Telefonista |
C-7 |
963.903,00 |
01 |
Operador de Telefonia Chefe |
C-7 |
963.903,00 |
03 |
Escriturário III |
C-7 |
963.903,00 |
01 |
Supervisor de Departamento |
C-8 |
1.286.811,00 |
(Alterada pela Lei n° 3879 de 1992)
(Alterada pela Lei n° 3.905 de 1992)
(Alterada pela Lei n° 3.921 de 1992)
(Alterada pela Lei n° 3.931 de 1992)
(Alterada pela Lei n° 3.944 de 1992)
Alterada pela Lei n° 3.961 de 1992)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.