LEI Nº 3.868, DE 02 DE ABRIL DE 1992

 

Projeto de Lei nº 545/90 742

 

Dispõe sobre reajustes de vencimentos do Pessoal do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal integrante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, passam a ser relacionado nos Anexos I, II e III que integram a presente Lei.

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Diretor Geral da Câmara é fixado em Cr$ 2.635.760,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mim, setecentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores dos Prêmios-Função a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.846, de 20 de fevereiro de 1992, ficam reajustados em 53,04% (cinqüenta e três vírgula zero quatro por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

1. Aos proventos dos inativos;

2. Aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 1992, revogada a disposição em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 02 de Abril de 1992.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA CAMARA MUNICIPAL.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

Quant.

Denominação

Padrão

Vencimentos

     (Cr$)

14

Vigilante Legislativo

E-2

443.395,00

07

Atendente de Gabinete

E-3

457.854,00

02

Auxiliar de Manutenção e Conservação do Prédio

E-4

515.688,00

01

Auxiliar de Serviços Técnicos

E-4

515.688,00

05

Agente de Transporte Legislativo

E-5A

717.510,00

10

Escriturário II

E-6

804.859,00

02

Degravador e Transcritor de Atas

E-6

804.859,00

01

Agente de Compras

E-6

804.859,00

02

Auxiliar Administrativo

E-6

804.859,00

04

Telefonista

E-7

963.903,00

04

Escriturário III

E-7

963.903,00

01

Auxiliar Contábil

E-7

963.903,00

02

Operador de Computador Pleno

E-7

963.903,00

01

Assessor Legislativo

E-8

1.125.357,00

04

Oficial Legislativo

E-8

1.125.357,00

02

Programador de Computador Junior

E-8

1.125.357,00

05

Supervisor de Departamento

E-9

1.286.811,00

01

Chefe da Assessoria Legislativa

E-10

1.607.309,00

01

Diretor do Departamento Administrativo

E-12

2.041.066,00

01

Diretor Geral da Câmara

-

14.678.728,90

 (Alterada pela Lei n° 3.879 de 1992)
(Alterada pela Lei n° 3.905 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.921 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.931 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.944 de 1992)

Alterada pela Lei n° 3.961 de 1992)

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PROVIMENTO EM “COMISSÃO”

 

 

Quant.

Denominação

Padrão

Vencimentos

       (Cr$)

24

Assessor Parlamentar

C-9

1.286.811,00

01

Assessor da Presidência

C-10

1.607.309,00

01

Assessor Jurídico

C-11

1.766.835,00

01

Diretor de Departamento Jurídico

C-12

2.041.066,00

01

Diretor de Departamento Financeiro

C-12

2.041.066,00

 (Alterada pela Lei n° 3.879 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.905 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.921 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.931 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.944 de 1992)

Alterada pela Lei n° 3.961 de 1992)

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 DE PROVIMENTO EM “COMISSÃO” E EM EXTINÇÃO

 

 

Quant.

Denominação

Padrão

Vencimentos

    (Cr$)

14

Vigilante Legislativo

C-2

443.395,00

05

Atendente de Gabinete

C-3

457.854,00

02

Auxiliar de Manutenção e Conservação do Prédio

C-4

515.688,00

01

Auxiliar de Serviços Técnicos

C-4

515.688,00

05

Motorista

C-5A

717.510,00

07

Escriturário II

C-6

804.859,00

01

Degravador e Transcritor de Atas

C-6

804.859,00

01

Agente de Compras

C-6

804.859,00

02

Telefonista

C-7

963.903,00

01

Operador de Telefonia Chefe

C-7

963.903,00

03

Escriturário III

C-7

963.903,00

01

Supervisor de Departamento

C-8

1.286.811,00

 (Alterada pela Lei n° 3879 de 1992)

 (Alterada pela Lei n° 3.905 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.921 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.931 de 1992)

(Alterada pela Lei n° 3.944 de 1992)

Alterada pela Lei n° 3.961 de 1992)

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.