LEI Nº 246 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Que dispõe sobre a concessão de sepultura perpetua.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedida, no cemitério municipal desta cidade em caráter gratuito e perpetuo, a sepultura em que estão inumados os restos mortais de ANTONIO NOGUEIRA, ex-funcionário do quadro da Municipalidade.
Art. 2º A sepultura ora concedida não poderá, em caso algum, ser objeto de transferência de qualquer espécie e a qualquer titulo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Dezembro de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção, na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.